terça-feira, 23 de agosto de 2011

A polêmica da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Morte

O projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em uma região conhecida como Volta Grande do Rio Xingú, no Pará esta no papel a praticamente 30 anos, e em 2010/2011 quando voltou a pauta governamental foi conteúdo de grandes dúvidas e discussões.
Esta hidrelétrica, se construída seria a 3º maior usina do mundo, atrás apenas de Três Gargantas na China e Itaipu na fronteira do Brasil com o Paraguai, gerando aproximadamente 112/33 megawatts (MW), porém com garantia assegurada de 4.571 MW, em média.
Belo Monte deve começar a operar em fevereiro de 2015, mas as obras deverão finalizadas em 2019. O custo total da obra deve ser de R$ 19 bilhões, o que torna o empreendimento o segundo mais custoso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), atrás apenas do trem- bala entre São Paulo e Rio, orçado em R$ 34 bilhões.
Porém, as discussões à respeito da usina são diversos, pois o governo afirma que a nova usina, poderá beneficiar 26 milhões de brasileiros, no entanto os critérios argumentam que o impacto ambiental e social na instalação de Belo Monte foi subestimado e apontam para uma suposta ineficiência da hidrelétrica.
Outro empecilho referente à Belo Monte são as tribos indígenas que vivem na região, que alegam que irão perder grande parte de suas terras, pois as mesmas seriam submersas pela barragem ali construída. O ministério do trabalho também faz questão de que as obras fossem adiadas, pois alega que não existe possibilidade de haver condições de trabalho aos funcionários, pois a região em plena selva amazônica é de difícil acesso, e assim se por ventura houver surtos de doenças no local, não há um bom serviço de saída nas proximidades.
Apesar de o IBAMA ter localizado e permitido o inicio das obras da usina, ao que nos parece haverá muitos problemas a serem resolvidos em Belo Monte até que as obras comecem, gerando energia para o Brasil, que atualmente está sedento por energia.
Darlei e Alexandre M2

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Áreas de Proteção permanente

Áreas de Proteção permanente

As Áreas de Proteção Permanente são topos de morros, as matas ciliares e também as encostas bastante íngrimes. Matas ciliares é a vegetação que fica ao longo das margens dos rios, na qual precisa ter, tanto de um lado como de outro, árvores que possam ajudar a proteger essa água. Hoje a área mínima que precisa ter é 30 metros de cada lado. O deputado Aldo Rebelo quer diminuir para 15 metros em rios que tenham uma largura mínima de 5 metros. Ele Alega que tendo 30 metros de área mínima afeta os pequenos produtores que tenham muita pouca área cultivável por ter que manter essa faixa de terra.
 Também querem permitir alguns tipos de plantio em áreas de encostas, como por exemplo, uva e café. Legalizar esses plantios e permitir que haja também outras culturas ali.
Muito pouco se fala sobre o código florestal na área urbana. Hoje em dia há muitos acidentes, pessoas que perdem tudo, até mesmo suas vidas por morarem em áreas de risco. Isto é um problema para a natureza, pode causar poluição das águas, causa desmatamento e também é um risco à saúde e a vida humana, pois muita gente acaba perdendo sua vida em deslizamentos e desmoronamentos.
A mata nativa ajuda a produzir água, qualidade do solo, biodiversidade, polinização, e diversos serviços ambientais que são necessários manter.



Inaiá M2

Reserva Legal

Reserva Legal

A Reserva Legal é a área da propriedade que o proprietário tem obrigação de manter com vegetação/mata nativa. Isto tudo depende do bioma em que esse proprietário esteja. E as porcentagens deixadas, irão depender estritamente deste bioma. Temos alguns exemplos para se ter uma ideia melhor, dessa Reserva Legal e das porcentagens a serem deixadas pelos proprietários sem ocorrer o desmatamento:

 Mata Atlântica: são obrigados a deixar 20% dessa área como Reserva Legal
Amazônia: a Reserva deve ser bem maior, sendo de 80%
Serrados que ficam nos estados da Amazônia: sua Reserva deve ser de 35%
Como um exemplo a ser citado, mais específico: na Amazônia como já fora visto, é obrigatório se ter 80% de mata nativa e sendo assim, restam apenas 20% que podem ser utilizados na plantação ou criação de gado.
Entretanto, há uma grande discussão em cima destas novas regras. E para isto, foi criado o Novo Código Legal, inserido também na Reserva Legal. O que esta sendo proposto é de que cada estado pudesse definir o tamanho desta Reserva. O relator do projeto alega, em relação à proposta do Novo Código Florestal, que os proprietários que tenham uma área de até 4 módulos florestais não necessariamente precisem recuperar a área da Reserva Legal que já tenho sido desmatada anteriormente.
Então, isso está ocorrendo por causa de uma quantidade muito grande de proprietários que já não possuem mais uma Reserva Legal, ou também, que já tenham desmatado no passado. Argumentam que se torna muito caro recompor essa mata nativa, pelo mínimo de estrutura a ser formulado, o que demanda recursos.





Júlia M2

sexta-feira, 17 de junho de 2011

O Novo Código Florestal - Contexto Histórico

Grupo 1 - Contexto Histórico
Lucas, Nícolas, Bruno, Leonardo e Antonio.


O Código Florestal Brasileiro
O Código Florestal Brasileiro (lei n°4771) é uma versão que entrou em vigor em 1997. Este código delimita os direitos e deveres atribuídos aos cidadãos que, de alguma forma, se utilizam ou beneficiam-se das terras e florestas existentes no território nacional. É constituído de 50 artigos, dos quais há relevância de se ressaltar e comentar alguns.

Datas

  Primeiro código florestal foi criado em 23 de janeiro de 1934;
  O atual código é de 15 de setembro de 1965;
  2008 começam a discutir sobre o código;
  2010 fica pronto o relatório para reformulação do código.
  Em maio de 2011 foi proposta a votação do novo código, sem apoio de membros da casa.

Principais pontos de intriga

Reserva legal: Porcentagem da propriedade que não pode ser devastada.
Área de preservação permanente: Lugares que não podem ser desmatados, por se tornarem pontos de risco, como margens de rios e topos de morros.

1º – Código Florestal de 1934 (Decreto n°23.793/1934) 
Art. 1° – As florestas existentes no território nacional, consideradas em conjunto, constituem bem de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que as leis, em geral, e especialmente este Código, estabelecem. 
Preocupação com a exploração desenfreada dos recursos florestais.

“Novo” Código Florestal de 1965 (Lei n° 4.771/1965) VIGENTE 
Art. 1 ° – As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. 
Aprimoramento do Código Florestal de 1934.
Objetivo mais amplo: proteger as florestas, os recursos hídricos, o solo e a estabilidade do relevo, além de garantir reservas para suprimento de madeira.

EFICÁCIA DA LEI 4.771 
O Código Florestal de 1965, inclusas suas complementações, é considerado uma das mais avançadas leis ambientais do mundo. 
Prevê a proteção de grande parte das áreas frágeis (APPs) e a manutenção de remanescentes vegetais (RL) para conservação da biodiversidade e dos recursos naturais. 
Infelizmente, como ocorre com a maior parte das leis no Brasil, o Código Florestal foi ignorado e desrespeitado por décadas… 
Nos últimos anos a lei começou a ser cumprida, pouco a pouco, através de esforços dos órgãos ambientais e o apoio de outras instituições. 
O cenário de degradação atual ainda é muito grave, com consequências negativas para todos.

            Fontes:


terça-feira, 22 de março de 2011

Erupções solares

Erupções solares podem causar vinte vezes mais danos que o furacão Katrina

Os anéis de fogo têm o poder de 100 bombas de hidrogênio, eles podem causar danos econômicos vinte vezes maior do que o furacão Katrina.
Especialistas se reuniram em Washington DC na semana passada para discutir como proteger a Terra das ferozes tempestades espaciais, que são esperados por volta de 2013.
A "conferência de espaço" contou com a participação de cientistas, políticos do governo e pesquisadores.
Richard Fisher, chefe da Divisão de Heliofísica da Nasa, explicou: "O Sol está acordando de um sono profundo e nos próximos anos, esperamos ver níveis muito mais elevados de atividade solar, entretanto o nosso sistema tecnológico tem desenvolvido uma sensibilidade sem precedentes para as tempestades solares”.
A NASA está utilizando dezenas de satélites – incluindo o Solar Dynamics Observatory – para estudar a ameaça.

Este gráfico mostra como as chamas solares poderiam pôr em perigo a vida humana, por interferir com os sistemas de alta tecnologia, como satélites e redes de energia
O problema foi investigado em profundidade, há dois anos pela Academia Nacional das Ciências, em um relatório no qual descreveu os impactos sociais e econômicos de eventos em tempos severos do espaço. Ele observou como as pessoas do século 21 dependem de sistemas de alta tecnologia para o básico da vida cotidiana.
Redes inteligentes de energia, navegação GPS, viagens aéreas, serviços financeiros, de comunicações e de rádio podem ser afetadas pela intensa atividade solar. A maior parte do dano poderia ser minimizado se houvesse o conhecimento de datas em que as tempestades se aproximam.
Colocação de satélites em “modo seguro” e desligar os transformadores poderiam protegê-los de eventuais danos elétricos.
Ação preventiva, porém, exige previsão exata – um trabalho que tem sido atribuído à Administração Nacional Oceânica e Atmosférica (NOAA).
"A meteorologia espacial ainda está engatinhando, mas estamos fazendo progressos rápidos”, diz Thomas Bogdan, diretor da NOAA, do Centro de Previsão de Tempo Espacial, em Boulder, Colorado. Bogdan vê a colaboração entre a NASA e a NOAA como chave.